pl
aprovada
PL DEMO 004/2026
Define os pontos turísticos prioritários do Município para fins de divulgação institucional.
Autor: Joaquim Duarte Cordeiro (Quinzinho) (SOLIDARIEDADE)
Texto
Art. 1º Ficam definidos como pontos turísticos prioritários do Município, para fins de divulgação institucional, os seguintes locais:
I — Praça Central;
II — Mirante do Morro Alto;
III — Casarão Histórico de 1890;
IV — Cachoeira da Pedra Branca.
Art. 2º A Secretaria de Turismo elaborará material de divulgação destacando esses pontos.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Tramitação
-
07/05/2026 00:33 ·
em votacao
— Pôs em votação no plenário
-
07/05/2026 16:42 ·
aprovada
— Resultado da votação: aprovada