Sistema LIB
PL DEMO 004/2026
pl aprovada

PL DEMO 004/2026

Define os pontos turísticos prioritários do Município para fins de divulgação institucional.

Autor: Joaquim Duarte Cordeiro (Quinzinho) (SOLIDARIEDADE)

Texto

Art. 1º Ficam definidos como pontos turísticos prioritários do Município, para fins de divulgação institucional, os seguintes locais: I — Praça Central; II — Mirante do Morro Alto; III — Casarão Histórico de 1890; IV — Cachoeira da Pedra Branca. Art. 2º A Secretaria de Turismo elaborará material de divulgação destacando esses pontos. Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Tramitação

  • 07/05/2026 00:33 · em votacao — Pôs em votação no plenário
  • 07/05/2026 16:42 · aprovada — Resultado da votação: aprovada