Sistema LIB
Política de Privacidade (LGPD)
# POLÍTICA DE PRIVACIDADE ## Câmara Municipal de Santa Barbara do Pará **CNPJ:** 83.340.901/0001-50 **Endereço:** Rua Raimundo da Vera Cruz, s/n, Centro — Santa Barbara do Pará/PA --- > **Nota de aplicação:** O presente documento é o instrumento formal de governança de dados pessoais da Câmara Municipal de Santa Barbara do Pará, elaborado em conformidade com a **Lei n.º 13.709, de 14 de agosto de 2018** (Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais — LGPD), com a **Lei n.º 12.527, de 18 de novembro de 2011** (Lei de Acesso à Informação — LAI) e com as demais normas aplicáveis à Administração Pública. Esta Política é pública, permanente e de observância obrigatória por todos os agentes que atuam sob a supervisão desta Casa Legislativa. --- ## Seção 1 — Quem Somos: Identificação do Controlador O **controlador** dos dados pessoais tratados no âmbito desta Política é: | Campo | Informação | |---|---| | **Denominação** | Câmara Municipal de Santa Barbara do Pará | | **CNPJ** | 83.340.901/0001-50 | | **Endereço** | Rua Raimundo da Vera Cruz, s/n, Centro — Santa Barbara do Pará/PA | | **Natureza jurídica** | Órgão do Poder Legislativo Municipal | | **Canal de contato geral** | A ser indicado pela Mesa Diretora em ato normativo interno | Na qualidade de controlador, nos termos do art. 5.º, inciso VI, da LGPD, a Câmara Municipal de Santa Barbara do Pará é a pessoa jurídica de direito público que determina as finalidades e os meios do tratamento de dados pessoais realizados em suas atividades institucionais, compreendendo o exercício das funções **legislativa, fiscalizadora, julgadora e administrativa**. --- ## Seção 2 — Encarregado pelo Tratamento de Dados (DPO) Nos termos do art. 41 da LGPD, a Câmara Municipal de Santa Barbara do Pará designará formalmente um **Encarregado pelo Tratamento de Dados Pessoais** (*Data Protection Officer* — DPO), por meio de ato da Mesa Diretora, com publicação no Diário Oficial e divulgação no sítio eletrônico institucional. **Atribuições do Encarregado (art. 41, § 2.º, LGPD):** - Aceitar reclamações e comunicações dos titulares de dados, prestar esclarecimentos e adotar as providências cabíveis; - Receber comunicações da Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD); - Orientar os servidores e colaboradores desta Casa acerca das práticas a serem adotadas em matéria de proteção de dados pessoais; - Executar as demais atribuições determinadas pelo controlador ou estabelecidas em normas complementares. > **⚠ Ponto de atenção institucional:** Até a publicação do ato formal de designação, as demandas relacionadas à proteção de dados deverão ser encaminhadas à **Secretaria Administrativa da Câmara Municipal de Santa Barbara do Pará**, no endereço indicado na Seção 1, com menção expressa ao objeto "Proteção de Dados Pessoais — LGPD". --- ## Seção 3 — Quais Dados Pessoais São Tratados A Câmara Municipal de Santa Barbara do Pará trata dados pessoais estritamente necessários ao cumprimento de suas finalidades institucionais, em observância ao princípio da necessidade (art. 6.º, III, LGPD). Os dados são organizados nas seguintes categorias de titulares: --- ### 3.1 Agentes Públicos (Vereadores, Servidores e Colaboradores) **Dados tratados:** - Identificação civil: nome completo, número de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF), Registro Geral (RG), data de nascimento, filiação, estado civil e naturalidade; - Dados funcionais: cargo, matrícula, lotação, histórico funcional, registros de frequência e pontualidade; - Dados de remuneração: vencimentos, benefícios, descontos, consignações e demais rubricas constantes do contracheque; - Dados previdenciários: inscrição em regime próprio ou regime geral de previdência social; - Dados de contato: endereço residencial, telefone e endereço de correio eletrônico institucional; - Dados biométricos, quando adotados sistemas de controle de acesso ou de ponto eletrônico (dados sensíveis — art. 5.º, II, LGPD); - Registros de saúde, exclusivamente para fins de afastamento ou licença médica, tratados sob sigilo reforçado. **Finalidades:** - Gestão administrativa de pessoal; - Cumprimento de obrigações legais trabalhistas, previdenciárias e tributárias; - Publicação no Portal da Transparência, nos termos da LAI e da Lei Complementar n.º 131/2009 (dados remuneratórios de agentes públicos são de divulgação obrigatória); - Elaboração e publicação da folha de pagamento. --- ### 3.2 Cidadãos Usuários da Ouvidoria e Participação Popular **Dados tratados:** - Nome completo e, quando fornecido, número do CPF; - Endereço de correspondência, telefone e endereço de correio eletrônico; - Conteúdo das manifestações, representações, denúncias, sugestões e pedidos de informação; - Dados contextuais fornecidos voluntariamente pelo titular no corpo da manifestação. **Finalidades:** - Recebimento, instrução, encaminhamento e resposta a manifestações dirigidas à Ouvidoria ou à Mesa Diretora; - Atendimento a pedidos de acesso à informação, nos termos dos arts. 10 a 14 da LAI; - Registro e controle do fluxo de correspondências e demandas cidadãs; - Subsídio à atividade legislativa e fiscalizadora, quando pertinente. > **Observação:** As manifestações encaminhadas à Ouvidoria poderão, a critério do titular, ser apresentadas de forma anônima, ressalvadas as hipóteses em que a identificação seja legalmente exigida para o processamento do pedido (art. 14 da LAI). --- ### 3.3 Signatários de Petições, Propostas de Iniciativa Popular e Audiências Públicas **Dados tratados:** - Nome completo, número do CPF ou título de eleitor, endereço e assinatura (manuscrita ou eletrônica), quando exigidos para fins de comprovação de legitimidade; - Dados constantes de fichas de inscrição e credenciamento para participação em audiências públicas e sessões; - Registros audiovisuais (fotográficos e videográficos) realizados durante sessões plenárias e eventos públicos institucionais. **Finalidades:** - Verificação dos requisitos de admissibilidade de projetos de lei de iniciativa popular; - Registro e memória institucional das atividades legislativas e dos atos da Câmara; - Publicidade dos atos da Casa, em conformidade com o princípio constitucional da publicidade (art. 37, *caput*, da Constituição Federal de 1988). --- ### 3.4 Dados de Visitantes e Prestadores de Serviços **Dados tratados:** - Nome, documento de identificação, data e horário de acesso às dependências físicas da Câmara (registro de controle de acesso); - Dados cadastrais e contratuais de pessoas físicas contratadas ou de sócios/representantes de pessoas jurídicas contratadas. **Finalidades:** - Segurança das instalações; - Gestão contratual e cumprimento de obrigações decorrentes de licitações e contratos administrativos, nos termos da Lei n.º 14.133/2021. --- ## Seção 4 — Bases Legais para o Tratamento O tratamento de dados pessoais realizado pela Câmara Municipal de Santa Barbara do Pará fundamenta-se nas seguintes hipóteses legais previstas no art. 7.º da LGPD, observada a natureza pública do controlador: | Hipótese | Inciso (art. 7.º, LGPD) | Aplicação | |---|---|---| | **Cumprimento de obrigação legal ou regulatória** | II | Folha de pagamento, publicação de remunerações, prestação de contas, contratos administrativos | | **Execução de políticas públicas** | III | Atendimento ao cidadão, ouvidoria, audiências públicas, atividade legislativa e fiscalizadora | | **Exercício regular de direitos em processo** | VI | Processos administrativos disciplinares, sindicâncias, julgamento de contas | | **Legítimo interesse** | IX | Registros de controle de acesso, segurança das instalações, memória institucional | | **Consentimento do titular** | I | Hipóteses residuais em que nenhuma outra base legal seja aplicável; o consentimento será coletado de forma específica, destacada, livre e informada | > **Fundamento complementar:** Em relação a dados sensíveis (art. 11 da LGPD), o tratamento somente ocorrerá nas hipóteses do art. 11, inciso II, alíneas "a" (cumprimento de obrigação legal) e "b" (políticas públicas), e alínea "e" (exercício regular de direitos), com adoção de medidas de proteção reforçadas. --- ## Seção 5 — Compartilhamento de Dados Pessoais Os dados pessoais tratados por esta Câmara poderão ser compartilhados, exclusivamente nas hipóteses a seguir indicadas e sempre de forma proporcional à finalidade: - **Tribunal de Contas do Estado do Pará (TCE/PA):** para fins de controle externo e prestação de contas, nos termos do art. 71 da Constituição Federal; - **Ministério Público do Estado do Pará (MPPA):** quando presentes indícios de irregularidades que demandem apuração ou instauração de inquérito civil; - **Receita Federal do Brasil e órgãos previdenciários:** para cumprimento de obrigações tributárias e previdenciárias dos agentes públicos; - **Banco de dados governamentais federais e estaduais:** quando exigido por lei específica (e.g., SIAP, SIAPE, portais de transparência); - **Órgãos do Poder Judiciário:** em cumprimento de decisões judiciais ou ordens judiciais de fornecimento de informações; - **Portal da Transparência do Município:** para cumprimento do dever de publicidade dos atos e das remunerações, nos termos da LAI e da Lei Complementar n.º 131/2009; - **Empresas prestadoras de serviços de tecnologia da informação contratadas:** na qualidade de operadoras, mediante contrato que contenha cláusulas específicas de proteção de dados (art. 39 da LGPD). **É vedado** o compartilhamento de dados pessoais para finalidades diversas das acima indicadas, para fins comerciais ou para entidades privadas não contratadas, salvo mediante consentimento expresso e específico do titular ou por ordem judicial. --- ## Seção 6 — Retenção e Descarte de Dados Os dados pessoais serão retidos pelo prazo estritamente necessário ao atendimento das finalidades que motivaram sua coleta, observados os seguintes critérios: - **Dados funcionais de agentes públicos:** pelo prazo mínimo de **5 (cinco) anos** após o encerramento do vínculo, para fins de controle e prestação de contas, sem prejuízo de prazos maiores previstos em legislação específica (e.g., documentos sujeitos à guarda permanente conforme tabela de temporalidade aprovada pelo Arquivo Nacional ou pelo arquivo público estadual); - **Pedidos de acesso à informação (LAI):** pelo prazo mínimo de **3 (três) anos**, nos termos da orientação normativa da Controladoria-Geral da União; - **Manifestações de ouvidoria:** pelo prazo necessário ao encerramento da demanda e, após, até o término do prazo prescricional da eventual responsabilidade correlata; - **Registros audiovisuais de sessões públicas:** de forma permanente, na condição de memória legislativa institucional, conforme previsão regimental; - **Registros de controle de acesso:** pelo prazo de **1 (um) ano**, salvo necessidade de preservação em razão de incidente de segurança. Findo o prazo de retenção, os dados serão eliminados por método seguro ou anonimizados, salvo quando necessária a conservação para cumprimento de obrigação legal, exercício regular de direito ou determinação da ANPD.